Introdução
A produção rural envolve investimentos altos em equipamentos e maquinários essenciais ao funcionamento da atividade agropecuária. Por isso, a impenhorabilidade do maquinário agrícola é uma proteção legal importante para garantir a continuidade da produção mesmo diante de dívidas. Neste artigo, explicamos como essa proteção funciona, quem tem direito a ela e quais são os critérios legais estabelecidos pela jurisprudência e pela legislação brasileira.
O que é a Impenhorabilidade do Maquinário Agrícola?
A impenhorabilidade é a vedação legal de que determinado bem seja tomado em execução judicial para pagamento de dívidas. No contexto rural, o art. 833, V do Código de Processo Civil (CPC) garante que:
“São impenhoráveis os bens considerados necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.”
Ou seja, o maquinário usado na produção agrícola pode ser considerado instrumento de trabalho e, portanto, protegido contra penhora, desde que comprovadamente utilizado na atividade rural.
Quem Pode se Beneficiar da Impenhorabilidade?
A proteção é aplicável a:
- Produtores rurais pessoa física
- Empresários rurais com registro ativo
- Agricultores familiares
- Arrendatários ou meeiros com uso direto dos bens
Importante: A comprovação de que o bem é usado diretamente na produção rural é essencial para garantir a proteção.
Critérios para Reconhecimento da Impenhorabilidade
Para que o maquinário agrícola seja considerado impenhorável, é necessário:
- Uso direto na produção rural (tratores, colheitadeiras, semeadeiras, etc.)
- Comprovação documental da atividade rural (declarações, notas fiscais, CAR, etc.)
- Proporcionalidade: a quantidade e o valor dos bens devem ser compatíveis com a atividade desenvolvida
Exemplo prático:
Um produtor rural que possui um trator utilizado exclusivamente na lavoura poderá alegar impenhorabilidade. Já um empresário com diversos maquinários alugados a terceiros, pode ter o pedido indeferido por não se caracterizar como uso direto na produção.
Jurisprudência Favorável ao Produtor Rural
A jurisprudência brasileira, em especial dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do STJ, tem reconhecido a impenhorabilidade de maquinários agrícolas em casos que demonstram:
- Utilização direta no cultivo;
- Prejuízo à atividade produtiva em caso de penhora;
- Boa-fé do devedor.
🧾 Exemplo de decisão:
STJ, REsp 1.330.111/RS
“Reconhece-se a impenhorabilidade de maquinários utilizados diretamente na atividade produtiva rural, por se tratarem de instrumentos de trabalho.”
Tabela Comparativa: Bens Penhoráveis vs. Bens Impenhoráveis
Tipo de Bem | Penhorável? | Justificativa Legal |
---|---|---|
Trator utilizado na lavoura | ❌ Não | Art. 833, V, CPC – Instrumento de trabalho |
Veículo de passeio do produtor | ✅ Sim | Não essencial à produção |
Colheitadeira em uso na fazenda | ❌ Não | Necessária à atividade agrícola |
Caminhão alugado a terceiros | ✅ Sim | Uso não vinculado diretamente à produção |
Cuidados Necessários para Garantir a Proteção
- Documentar o uso do maquinário (notas fiscais, fotos, vídeos, contratos)
- Comprovar atividade rural regular (inscrição no CAR, ITR, DAP, etc.)
- Evitar fraudes ou desvio de finalidade, pois o juiz pode levantar a proteção caso identifique má-fé
Conclusão
A impenhorabilidade do maquinário agrícola é uma importante salvaguarda para o produtor rural, permitindo a continuidade da atividade e protegendo o patrimônio essencial à produção. Contudo, é fundamental atender aos critérios legais e estar amparado por documentação adequada.
🔎 Precisa de ajuda para proteger seus bens rurais em execuções judiciais? Fale com a equipe da Larissa Lazzarin Advocacia e tenha segurança jurídica no campo.